06 março 2007

Noticias do Além 4


Celibato
(Do grego = situação de não ca­sa­do). 1. É o estado civil dos não casados, por motivo de idade, de circuns­tâncias pessoais ou de opção voca­cional. Fora do Cristianismo, a história regista vá­rias formas de celibato consagrado (ves­tais de Roma, essénios da Pales­ti­na…). 2. O ce­li­bato consagrado, em geral ligado à virgindade, aparece na Igreja desde os seus primórdios, como ideal de imitação de J. C. e de sua Mãe e condição de maior liberdade para o culto e serviço de Deus. S. Paulo é exem­plo flagrante. O c. foi-se gene­ra­lizando na Igreja depois das per­­se­gui­ç­ões, como sucedâneo do mar­tírio. O seu prestígio foi aumentando a pon­to de, nalgumas Igrejas do Ocidente, se tor­nar obrigatório para os ministros sa­grados (Conc. de Elvira, c. 300). Nas Igre­jas do Oriente tornou-se obriga­tó­rio para os bispos (Conc. In Trullo, 692). Hoje, na Igre­ja Latina, é obriga­tó­rio para os sacerdotes e facultativo para os diáconos permanentes, o que não impede que sejam admitidos sacer­do­tes casados regressados de outras con­fissões cristãs. Embora reconhe­cen­do as dificuldades da guarda do celibato e a dignidade do ma­tri­mónio, Ro­ma tem-se mostrado firme na actual disciplina. Para os religiosos/as e equi­pa­rados e os membros dos Ins­ti­tu­tos Se­culares, o celibato faz parte inte­gran­­te do respectivo carisma, como um dos três clássicos votos. in
Enciclopédia Católica Popular

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